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Corte condena Brasil por 62 mortes no Araguaia

Por Bernardo Mello Franco, na Folha. Comento mais tarde: A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975), maior foco da luta armada contra a ditadura militar. A sentença determina que o Estado identifique e puna os responsáveis pelas mortes e afirma que a Lei […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 13h21 - Publicado em 15 dez 2010, 06h31
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  • Por Bernardo Mello Franco, na Folha. Comento mais tarde:
    A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975), maior foco da luta armada contra a ditadura militar. A sentença determina que o Estado identifique e puna os responsáveis pelas mortes e afirma que a Lei de Anistia não pode ser usada para impedir a investigação do caso. O governo foi notificado ontem da decisão, aprovada por unanimidade no último dia 24. O tribunal é vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos). Em tese, o Brasil é obrigado a acatar suas determinações.

    De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é “responsável pelo desaparecimento forçado” dos guerrilheiros mortos pelas tropas que sufocaram a guerrilha. Assim, deve promover uma investigação sobre os desaparecimentos “a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja”. Para a corte, as disposições da Lei da Anistia “carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação”, “nem para a identificação e punição dos responsáveis” pelas mortes.

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    OUTROS CASOS
    A decisão afirma ainda que a lei, aprovada em 1979, também não deve valer para “outros casos de graves violações de direitos humanos” durante a ditadura. Esse trecho pode dar margem a novas condenações do país envolvendo o desaparecimento de opositores políticos do regime militar. O texto estimula a criação da Comissão da Verdade, uma das propostas mais polêmicas do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), lançado em 2009. Ressalta, no entanto, que a iniciativa não substitui investigações no campo judicial.
    O tribunal determinou que o Brasil realize “todos os esforços” para encontrar ossadas dos combatentes e promova um “ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.”

    Além disso, ordenou que o governo federal crie “um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos” dirigido a “todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas”. Esse ponto deve provocar desconforto entre os militares, que travam batalha com militantes de direitos humanos contra o reconhecimento de que o Exército executou presos na guerrilha. O caso do Araguaia se arrastava na Corte Interamericana desde 1995, quando o país foi denunciado por ONGs de direitos humanos. O julgamento só foi iniciado em maio deste ano. Aqui

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