Assine VEJA por R$2,00/semana
Reinaldo Azevedo Por Blog Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Cana na canalha! Lei de Segurança Nacional para baderneiros!

Se a Lei Antiterrorismo que temos abriga atos terroristas — desde que praticados por "movimentos sociais", a de Segurança Nacional não tergiversa

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 fev 2017, 17h54 - Publicado em 14 dez 2016, 04h36
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Delinquente solta rojão dentro do prédio da Fiesp, na Paulista!
    Delinquente solta rojão dentro do prédio da Fiesp, na Paulista! Lei de Segurança Nacional! ()

    Ou os governos estaduais — e, a depender do caso, também o governo federal — fazem a coisa certa, ou a canalha que odeia a democracia e o Estado de Direito põe as manguinhas de fora. Nesta terça, que marcou os 48 anos de decretação da AI-5, que instituiu a ditadura para valer no Brasil, marginais disfarçados de militantes políticos — ou, se quiserem, militantes do banditismo explícito — promoveram atos de selvageria em São Paulo e no Distrito Federal. Pretexto: protestar contra a aprovação da PEC do Teto. O que fazer? Apelar à Lei de Segurança Nacional. Quem quiser partir para o vale-tudo tem de arcar com as consequências.

    Publicidade

    Que fique claro! As pessoas têm todo o direito ser contra isso e aquilo. Desde que respeitadas garantias alheias, podem ocupar a praça pública para expor o seu ponto de vista. Mas não podem depredar, queimar ônibus, invadir prédios públicos e privados, ameaçar pessoas. Houve ainda protestos no Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

    Publicidade

    No Distrito Federal, as manifestações foram oficialmente marcadas pela a CUT (Central Única dos Trabalhadores), que é ligada ao PT, e pela Conlutas (Central Sindical e Popular), controlada pelo PSTU. Segundo o governo do DF, a manifestação seguia pacífica até que um grupo decidiu reagir a uma revista feita pela PM. Os policiais foram atacados com paus e pedras e reagiram com bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral. Um ônibus foi incendiado. A entrada de um bloco de apartamentos da Câmara foi depredada. Setenta e duas pessoas foram detidas. E, claro, foram escoltadas por parlamentares de esquerda.

    Outro bandido agora dispara artefato que matou Santiago Andrade em plena Avenida Paulista
    Outro bandido agora dispara artefato que matou Santiago Andrade em plena Paulista ()

    Em São Paulo, houve algumas manifestações ao longo do dia, mas o pau comeu, claro!, num ato convocado pelo MTST e Frente Povo Sem Medo, os dois brinquedinhos de Guilherme Boulos. Ao passar em frente à Fiesp, os criminosos invadiram o saguão do prédio. Um marginal, acreditem!, soltou um rojão dentro do edifício. Outro, disparou o artefato em plena Avenida Paulista. Estamos falando da arma — é esse o nome — que matou o cinegrafista Santiago Andrade em fevereiro de 2014, no Rio.

    Publicidade

    O que fazer? Houvesse no país uma Lei Antiterrorismo decente, seria o caso de apelar a ela. Mas não é tão simples assim. A que temos, a 13.260, reconhece atos de terrorismo se praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Sim, a canalha fez tudo isso nesta terça, mas vai argumentar que suas razões são políticas. E a lei delinquente que temos, com efeito, diz que ela não se aplica “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”.

    Pergunto de novo: o que fazer? Ora, recorrer à Lei de Segurança Nacional, a 7.170, que é de 1983. Está no Artigo 20: “Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos”.

    Publicidade

    Se a Lei Antiterrorismo que temos abriga, na prática, atos terroristas — desde que, ora vejam!, praticados por movimentos sociais, a de Segurança Nacional não tergiversa. Sim, haverá choro e ranger de dentes dos hipócritas: “Essa é uma lei da ditadura”. Pois é… Todo o Código Penal foi aprovado durante a ditadura do Estado Novo. E está aí até hoje.

    Continua após a publicidade
    Bandidos às portas da Fiesp dizem o que entendem por diálogo político
    Bandidos às portas da Fiesp dizem o que entendem por diálogo político. Para eles, a lei! ()

    Enquanto a Lei de Segurança Nacional estiver em vigor, tem de ser aplicada contra aqueles que ousarem desafiá-la.

    Publicidade

    Espero que os governos estaduais e o governo federal enquadrem esses delinquentes. Afinal, a democracia é aquele regime em que nem tudo é permitido. Depredar, incendiar, ameaçar pessoas, expô-las ao risco de morte (caso dos rojões), bem, nada disso está nas regras do jogo.

    Cana na canalha!

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Ah, sim! Defendi rigorosamente isso para aqueles cretinos que invadiram a Câmara cobrando um golpe militar!

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.