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Agora, sim! Cezar Peluso dá o devido tratamento à questão do ato de ofício

Peluso repõe as coisas no seu devido lugar e destaca algo que este leigo tem lembrado aqui desde sempre: não é preciso haver o ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva. Basta que exista a perspectiva. E lembra que o verdadeiro delito da autoridade está em “pôr em risco o prestígio e […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h01 - Publicado em 29 ago 2012, 16h38
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  • Peluso repõe as coisas no seu devido lugar e destaca algo que este leigo tem lembrado aqui desde sempre: não é preciso haver o ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva. Basta que exista a perspectiva. E lembra que o verdadeiro delito da autoridade está em “pôr em risco o prestígio e a honorabilidade da função”.

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    O ministro condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato.


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