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A cassação que foi sem nunca ter sido

Ao ordenar o cancelamento do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um juiz de primeira instância contraria o TSE e põe em risco a segurança jurídica Por Laura Diniz, na VEJA: Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem KASSAB na campanha de 2008: doações conforme a lei O dever dos juízes de decidir de acordo com […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 16h42 - Publicado em 27 fev 2010, 05h31
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  • Ao ordenar o cancelamento do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um juiz de primeira instância contraria o TSE e põe em risco a segurança jurídica

    Por Laura Diniz, na VEJA:

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    Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem
    KASSAB na campanha de 2008: doações conforme a lei

    O dever dos juízes de decidir de acordo com suas convicções é imperativo a ponto de incluir o direito de um juiz divergir de outros juízes – desde que o faça dentro dos limites da lei. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, valeu-se das duas primeiras premissas para proferir sentença determinando a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antonio. Ocorre que ele tomou a decisão com base em um argumento já rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que o juiz não apenas divergiu de outro magistrado, mas contrariou decisão de uma instância superior, mandando assim às favas um princípio fundamental do direito – o da segurança jurídica.
    (…)
    Decisões dessa natureza não são regra na vida do magistrado, tido como um juiz de sentenças estritamente técnicas. Já o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, que apresentou as teses acatadas por Silveira, é uma figura conhecida e polêmica no mundo do direito. Entre os vários episódios controversos de sua carreira está a investigação por acusação de plágio de parte de sua tese de livre-docência, aprovada em 1998. O processo aberto na corregedoria do Ministério Público terminou antes de chegar a uma conclusão – foi arquivado porque a eventual falta funcional estaria prescrita. Na apuração de outra falta, o promotor conseguiu anular um procedimento que lhe aplicou pena de suspensão, afirmando, entre outras coisas, que estava em depressão e era incapaz de se autorrepresentar. A sentença proferida pelo juiz Silveira contra Kassab e sua vice foi suspensa pelo próprio juiz quatro dias depois. Muito provavelmente não terá nenhuma outra consequência além das que já produziu até agora: tumulto e um factoide que os opositores do prefeito e de seu partido não perderão a oportunidade de usar.
    Aqui

    Lawrence Bodnar/Diario SP/Ag. O Globo
    O PROMOTOR
    Lopes: carreira de episódios
    tão controversos quanto as alegações
    que embasaram a sentença

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