Nos últimos tempos, os chamados Fundos Imobiliários começaram a ganhar destaque dentro da cesta de opções de investimentos. Há inúmeros produtos sendo oferecidos aos clientes, sendo que um deles se destaca no momento. Estou falando dos Fundos Imobiliários de shopping centers. Não por acaso, viraram os novos queridinhos de muitos investidores: subiram 25% ano passado e seguem em alta.
A razão desse sucesso foi a soma de alguns fatores. O bom desempenho operacional puxado pelas grandes redes, como Iguatemi (IGTI3) e Multiplan (MULT3), a injeção de investimento com a chegada da Allos (ALOS3), maior companhia do setor no país e a movimentação de retomada dos consumidores finais. Durante a pandemia, vale lembrar, o setor ficou bem prejudicado com suas portas fechadas do período de lockdown.
ISENÇÃO DE IMPOSTO
Os Fundos Imobiliários de shopping centers têm características próprias, diferentes dos tradicionais fundos que investem em imóveis. A ideia de um fundo nichado como esse é que os investidores podem contar com a renda mensal recorrente dos aluguéis das lojas com a grande vantagem de que os Fundos Imobiliários de shopping centers serem isentos de imposto de renda.
O Brasil tem a cultura do shopping center. Talvez pela insegurança das ruas nas cidades, o consumidor se sente mais seguro e à vontade em passear num espaço mais controlado, com diversas lojas à disposição e opções de entretenimento para toda família. Por conta desse caso de amor dos brasileiros com os shoppings, é difícil encontrar uma loja para alugar nos principais empreendimentos do gênero no mercado, mesmo sendo locações de cifras altas.
Os contratos de cessão de uso de espaços dos shopping centers também são bem particulares. A Lei do Inquilinato prevê algumas restrições, reajustes de aluguéis fora dos casos admitidos em lei e a fiscalização das contas do lojista, garantindo o direito do empreendedor de fiscalizar amplamente o caixa para precisar o faturamento bruto periódico e garantir a modalidade do aluguel mínimo, característica também particular do setor. Isso não significa prejudicar os direitos dos lojistas, mas o legislador entendeu que o shopping é mais que um estabelecimento comercial, funciona como um organismo com vida, operando em diversas frentes e com forte importância e impacto social, por isso precisa garantir os interesses do empreendedor, mas claro, sem nenhuma cláusula abusiva ao lojista.
Voltando aos Fundos Imobiliários, tudo indica que o produto continuará bombando em 2024. Segundo relatório da agência de classificação de riscos Fitch Ratings, a área continuará forte, com aluguéis reajustados pela inflação, taxas de ocupação altas e inadimplência limitada.