Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês

Real Estate

Por Renata Firpo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
Continua após publicidade

Como a reforma tributária irá mexer com o mercado imobiliário

Proposta aprovada não foi bem recebida pelo setor

Por Renata Firpo
Atualizado em 30 jul 2024, 19h43 - Publicado em 30 jul 2024, 10h43
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A reforma tributária terá um impacto considerável no mercado imobiliário. Quando começarem a valer as novas regras, as empresas que comercializam imóveis – imobiliárias e incorporadoras – terão que lidar com aumento na alíquota do imposto, além da incidência do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nas transações.

    Publicidade

    A alíquota média será de 15,9% sobre a diferença entre a compra e a venda do imóvel. Dependendo do valor da propriedade, a alíquota também terá variação, e de modo gradativo, começando com 7,9% para imóveis adquiridos no valor de R$ 200 mil — e chega até 22% para imóveis a partir de R$ 2 milhões de reais. Exemplo: se a empresa comprar um imóvel por 1 milhão de reais e vender o produto por 1,2 milhão, a alíquota será de 12% e será aplicada sobre os R$ 200 mil de ganho.

    Publicidade

    Se a empresa comprar um terreno para incorporação e posterior venda de suas unidades, a base de cálculo será um pouco diferente, pois levará em conta o valor da compra do terreno ou mesmo a soma de todos os imóveis que foram comprados para dar espaço para a realização daquele empreendimento.

    Atualmente, a alíquota média para as empresas imobiliárias é de 8%, tributada pelo Pis Confins, que será extinto com a reforma.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Além dessa mudança tributária com a soma de um percentual significativo, continua existindo a incidência do ITBI como qualquer transação imobiliária – tanto para empresas quanto para pessoas físicas. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, ou seja, varia de cidade a cidade e é cobrado em transferências de imóveis e geralmente pago pelo comprador da propriedade. A Prefeitura da capital paulista, por exemplo, cobra 3% de ITBI sobre o valor total do imóvel transacionado.

    Para pessoas físicas então, nada muda. Mas l mercado já aponta que essas mudanças serão sentidas no bolso dos consumidores, já que as empresas tenderão a repassar esse custo no cálculo dos seus imóveis para seus clientes finais. Os empresários do setor têm se reunido e estão bastante alinhados contra a proposta da reforma, pois temem que o aumento dos valores dos imóveis impactem de forma negativa o setor, afastando os clientes que já andam bem devagar com suas propostas.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.