O ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu há pouco autorizar o ex-ministro Augusto Heleno, que serviu a Jair Bolsonaro, a ficar em silêncio para não produzir provas contra ele na CPMI do 8 de janeiro.
Mais cedo, Heleno havia pedido uma autorização do Supremo para não precisar depor no Congresso. Zanin decidiu que ele terá de comparecer. Pode não se incriminar, mas faltar está fora de questão.
“O paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, decidiu o ministro Zanin.