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Turma do STF concede só 2,2% de HCs aos assistidos pela Defensoria Pública

De 413 pedidos de habeas-corpus no primeiro semestre apreciados, apenas 7 foram concedidos

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2020, 11h55 - Publicado em 27 ago 2020, 09h25

É baixíssimo o número de habeas-corpus concedidos pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aos assistidos pela Defensoria Pública da União (DPU).

Levantamento da Assessoria de Atuação da Defensoria junto ao tribunal sobre o primeiro semestre desse ano revelou que foram concedidos apenas 7 HCs impetrados pela DPU, contra 306 pedidos negados.

Ou seja, dos casos patrocinados pela defensoria, que atende aos mais vulneráveis e desprovidos da sociedade, apenas 2,2% obtiveram êxito.

Ao todo, foram apreciados nessa turma 772 processos egressos da DPU, dos quais 459 foram questões processuais, que não tiveram análise final de mérito.

A Defensoria lida com acusados que muitas vezes se encaixam no princípio da insignificância, que são comuns hoje no noticiário, como furto de xampu, de chinelo, de alimento. São muitos os casos de “mulas”, aquelas pessoas que transportam a droga.

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Se inserem aí também ações de descaminho – o contrabando -, crimes ambientais e processos que envolvem militares, entre outros.

O defensor público federal Gustavo Ribeiro, que atua há 13 anos junto ao STF, cita outros tipos de casos, como o excesso no prazo de uma prisão preventiva. Em junho, a DPU pediu ao STF a revogação da prisão cautelar de um preso há dois anos, sem ter sido julgado sequer em primeira instância.

Nem todos os casos patrocinados pela DPU se enquadram no princípio da insignificância e a ação busca reduzir a pena.

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“Em boa parte dos casos a ideia é não aplicar o direito penal, como o furto de uma bermuda. É desproporcional”, diz Gustavo Ribeiro.

O defensor comentou os dados envolvendo o baixo número de HC concedido pela turma do STF.

“Os números mostram o rigor crescente em processos patrocinados pela Defensoria Pública da União, muitos tratando de crimes de menor gravidade, de uma pena que merecia tratamento mais benéfico. O principal é evitar prisão nesses casos, e sabendo da situação do cárcere”.

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Integram a 1ª Turma do STF os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

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