A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas, dona da marca Havaianas, ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%, por não conceder intervalo para recuperação térmica de um funcionário. Os ministros, por unanimidade, reconheceram o direito do trabalhador. A ação chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba não seguir a jurisprudência da Corte Trabalhista sobre o tema.
No pedido, a defesa do funcionário cita o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O trecho dispõe sobre o regime de trabalho intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de descanso intercalados à jornada de trabalho. Ele prevê inclusive que, para as atividades do tipo pesado, é vedado o trabalho em temperaturas acima do limite.
O advogado do caso, Matheus Corrêa da Veiga, destaca que a jurisprudência do TST é antiga no sentido de reconhecer o direito do trabalhador. “No calor excessivo, o empregado tem direito a pausa para recuperação térmica, e a Alpargatas, ao não conceder esse intervalo, coloca em risco a saúde do trabalhador”, explica.