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TRE-AL proíbe governador e Renan Filho de fazer ‘atos de promoção pessoal’

Decisão foi tomada em representação do União Brasil, que tem o senador Rodrigo Cunha como candidato ao governo de Alagoas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 jun 2022, 15h08

A desembargadora Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do TRE de Alagoas, determinou que o governador Paulo Dantas e o ex-governador Renan Filho, ambos do MDB, se abstenham de “realizar atos de promoção pessoal” durante eventos custeados pelo pelo governo do estado com distribuição gratuita de bens e serviços sociais.

A medida foi tomada em representação ajuizada pelo União Brasil, que tem o senador licenciado Rodrigo Cunha como candidato a governador. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.

O partido também pediu que o secretário estadual de Comunicação, Joaldo Cavalcante, mantenha os eventos à “estrita informatividade e impessoalidade dos atos de governo”, o que foi determinado pela magistrada.

Para cada um, a desembargadora estipulou a pena de multa de aproximadamente 5.000 reais em caso de descumprimento da decisão, valor que deve ser dobrado em caso de reincidência.

“Não se trata portanto de censura prévia, mas de preservação das balizas democráticas em prol do desenvolvimento social conforme os valores eleitos em nossa Carta Magna”, justificou Maria Ester.

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