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Toffoli valida júri da Boate Kiss e manda prender réus

Decisão do ministro do STF reconhece júri que condenou quatro réus pelo incêndio que vitimou 242 pessoas em Santa Maria, em 2013

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 set 2024, 18h34
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  • Boate Kiss
    Manifestante pede justiça pelas 242 mortes em incêndio na Boate Kiss durante protesto em Santa Maria (RS), cidade onde ocorreu a tragédia (Fernando Frazão/Agência Brasil)

    O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu, nesta segunda, reverter a anulação do júri do caso da boate Kiss no Rio Grande do Sul. A tragédia em Santa Maria, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos, a maioria jovens frequentadores do lugar.

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    Na decisão de 36 páginas, Toffoli acata argumentos do Ministério Público gaúcho e do MPF e ainda determina a prisão dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021.

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    Em dezembro de 2021, o júri condenou quatro réus pelo incêndio. No entanto, a Justiça gaúcha anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades no julgamento.

    “Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo de Luciano Bonilha Leão e conheço, em parte, para, nessa parte, dar provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, para reformar os acórdãos emanados do STJ e do TJRS, determinado que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de
    mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e”, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”, decidiu Toffoli.

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    Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e os integrantes da banda Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

     

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