Toffoli valida júri da Boate Kiss e manda prender réus
Decisão do ministro do STF reconhece júri que condenou quatro réus pelo incêndio que vitimou 242 pessoas em Santa Maria, em 2013
O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu, nesta segunda, reverter a anulação do júri do caso da boate Kiss no Rio Grande do Sul. A tragédia em Santa Maria, em janeiro de 2013, deixou 242 mortos, a maioria jovens frequentadores do lugar.
Na decisão de 36 páginas, Toffoli acata argumentos do Ministério Público gaúcho e do MPF e ainda determina a prisão dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021.
Em dezembro de 2021, o júri condenou quatro réus pelo incêndio. No entanto, a Justiça gaúcha anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades no julgamento.
“Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo de Luciano Bonilha Leão e conheço, em parte, para, nessa parte, dar provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, para reformar os acórdãos emanados do STJ e do TJRS, determinado que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de
mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e”, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”, decidiu Toffoli.
Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e os integrantes da banda Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.