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Toffoli anula decisões da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht

Ministro determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 Maio 2024, 19h40 - Publicado em 21 Maio 2024, 19h15
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  • Última sessão de julgamento do caso foi interrompida por causa de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli
    Segundo o ministro, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado "estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing" (Carlos Moura/SCO/STF)

    O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou nesta terça todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato.

    O ministro determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mas ressaltou que a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado por ele durante a operação.

    Em sua decisão, Toffoli considerou que integrantes da Lava-Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos – pessoais e políticos -, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.

    “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.

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    Segundo o ministro, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

    A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht.

    Veja tudo que foi anulado pela decisão do ministro do STF:

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    Busca e Apreensão/Prisão Preventiva nº 5024251-72.2015.404.7000/PR – 142 Fase, ‘OPERAÇÃO ERGA OMNES’ (doc. 04);

    Ação Penal nº 5036528-23.2015.404.7000/PR – Petrobras (doc. 05);

    Ação Penal nº 5054932-88.2016.4.04.7000/PR – 35º Fase ‘OPERAÇÃO OMERTÁ’/Antonio Palocci (doc. 06);

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    Ação Penal nº 5035263-15.2017.404.7000/PR – 42º Fase, ‘OPERAÇÃO COBRA’/Aldemir Bendine (doc. 07);

    Ação Penal nº 5051379-67.2015.404.7000/PR – Petrobras (doc. 08);

    Ação Penal nº 5019727-95.2016.404.7000/PR – 23ª e 26ª Fases, ‘OPERAÇÕES ACARAJÉ e XEPA’/João Santana (doc. 09);

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    Acão Penal nº 5063130-17.2016.404.7000/PR – ‘CASO INSTITUTO LULA’ (doc. 10);

    Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso ‘SÍTIO DE ATIBAIA’/LULA (doc. 11);

    Ação Penal nº 5059586-50.2018.404.7000/PR – 56º Fase, ‘OPERAÇÃO SEM FUNDOS’/Torre Pituba (doc. 12);

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    Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000/PR – Caso ‘REFIS DA CRISE’ (doc. 13);

    Ação Penal nº 5036994-07.2021.404.7000/PR – Caso ‘BRASKEM’ (doc. 14);

    Ação Penal nº 5044305-83.2020.404.7000/PR – Caso ‘LILS PALESTRAS’/LULA (doc. 15).

     

     

     

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