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TJRJ julga ação que pode render R$ 10 bilhões em ICMS a setor do petróleo

Decisão será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal e pode autorizar empresa de óleo e gás a questionar incidência do imposto em paralelo ao Repetro

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h46 - Publicado em 5 out 2023, 15h31
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  • O Órgão Especial do TJRJ deve analisar nos próximos meses uma disputa judicial entre a Subsea7 e o estado do Rio de Janeiro. A companhia de óleo e gás quer rever o artigo 8º da Lei Estadual 8.890/2020, o qual condiciona a adesão ao regime especial Repetro-Sped à renúncia de questionamentos sobre a incidência de ICMS

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    “Considerando a essencialidade do regime do Repetro-Sped para o funcionamento da indústria, não temos dúvidas da inconstitucionalidade que permeia a implementação da referida condicionante”, afirma a advogada Paloma Amorim, associada do escritório Vieira Rezende, que representa a empresa.  

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    Ela alega que a lei desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não incidência de ICMS em importações temporárias. A empresa importa o maquinário utilizado na exploração de petróleo na costa do Rio de Janeiro. 

    “Obrigar os contribuintes a desistirem das ações e renunciarem ao direito de reivindicarem indébito tributário já reconhecido pelo STF, representa violação direta e grosseira aos princípios constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do judiciário”, acrescenta a defesa da multinacional. 

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    Após decisão em mandado de segurança individual, o Estado recorreu alegando, entre outras coisas, que a decisão fere “o princípio de separação dos poderes”. O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo encaminhou o caso ao Órgão Especial. 

    “Caberá ao Órgão Especial desta Corte decidir sobre o tema da constitucionalidade ou não da referida norma, de modo que acolhimento da pretensão manifestada pelo ora embargante implicaria na necessária reanálise do decidido”, escreveu Bezerra de Melo. 

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    No Órgão Especial, o processo vai passar pela análise de 18 desembargadores e precisa do voto favorável de 13 magistrados para o artigo da lei ser considerado inconstitucional. Se isso ocorrer, o caso pode ser utilizado como precedente para outros questionamentos que afastam a condicionante e permitem o questionamento quanto à não incidência de ICMS em importações temporárias das empresas de óleo e gás. A última estimativa do Estado é que a discussão envolve cerca de 10 bilhões de reais pleiteados na Justiça do Rio. 

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