O TCU decidiu há pouco liberar Lula do constrangimento de ter que devolver um relógio de ouro que ganhou de presente durante seu primeiro mandato no Planalto, em 2005.
Os ministros entenderam que a regra de devolução dos presentes não pode ser aplicada de forma retroativa.
Relator do processo, Antonio Anastasia seguiu a área técnica da Corte e votou pela manutenção dos presentes “personalíssimos” que foram recebidos antes da decisão de 2016.
Na prática o julgamento oferece argumentos simbólicos a Jair Bolsonaro para seguir em sua campanha contra a investigação da Polícia Federal que o indiciou recentemente por vender presentes recebidos no Planalto.
Um caso não tem relação com o outro, mas trata-se da mesma questão: os ditos bens “personalíssimos”, fator que favoreceu o petista e agora será usado pela defesa de Bolsonaro junto ao STF no inquérito das joias.