O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, recusou o pedido de habeas corpus de um dos três policiais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). De acordo com a decisão do STJ, há elementos do processo que justificam a prisão preventiva do agente da Polícia Rodoviária Federal.
Em 25 de maio, Genivaldo foi preso no porta-mala de uma viatura da PRF e asfixiado com fumaça, o que tornou o carro da polícia em uma câmara de gás improvisada. O falecido havia sido parado em uma blitz e chegou a ser multado por conduzir uma moto sem capacete, de chinelos de dedo e sem carteira de habilitação.
A abordagem foi filmada por testemunhas e, rapidamente, difundida pela imprensa e nas redes sociais. Presos preventivamente, os policiais Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros respondem por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.