O Superior Tribunal de Justiça manteve a suspensão du o pagamento feito pelo estado do Rio de Janeiro à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o serviço de ambulâncias do Samu. A decisão, desta quarta-feira, é do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha.
O contrato, no valor total de R$ 166,5 milhões, foi firmado entre a empresa, o estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde Edmar José Alves dos Santos e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves, que está preso.
ASSINE VEJA
Clique e AssineA empresa brigava no STJ após ter perdido nas duas instâncias inferiores. A suspensão dos pagamentos foi feita a pedido do Ministério Público estadual. Mesmo assim, a empresa foi obrigada a continuar prestando o serviço de ambulâncias.
“A quantia paga pela municipalidade de forma antecipada à requerente como primeira parcela (montante superior a R$ 27 milhões) corresponde ao valor originalmente contratado em sua inteireza. O que salta aos olhos é o fato de um contrato artificialmente emergencial desde a origem passar de R$ 27 para R$ 166 milhões sob o pretexto de pandemia”, disse o ministro na decisão.
Ainda segundo Noronha, “o estado de urgência, que leva a eventuais contratações emergenciais, tal como ocorrido neste caso, não afasta a estrita observância ao ordenamento jurídico e aos princípios norteadores da administração pública”.