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STJ decide transferência de imóvel com procuração sem firma reconhecida

Tribunal discute assunto nesta terça, 29, sobre caso instaurado no DF

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jun 2021, 16h31

A Quarta Turma do STJ vai discutir na próxima terça, 29, a legalidade da transferência de titularidade de um imóvel com o uso de procuração particular sem firma reconhecida em cartório. 

A legalidade da prática foi questionada em ação que corre no Tribunal de Justiça do DF, que anulou a transferência de um apartamento de uma idosa de 82 anos a seu sobrinho. A justificativa foi que não é válida a transmissão de bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos por procuração particular sem registro de firma em cartório. 

Segundo a apuração do processo, a escritura pública de compra e venda do imóvel localizado em Brasília foi lavrada em município de Goiás depois da morte da idosa, com base nessa procuração particular. 

O ministro do STJ Luís Felipe Salomão reformou a decisão da Justiça do DF e considerou o negócio legal. A Quarta Turma irá se reunir para chancelar ou não a decisão do minsitro.

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