STJ decide transferência de imóvel com procuração sem firma reconhecida
Tribunal discute assunto nesta terça, 29, sobre caso instaurado no DF

A Quarta Turma do STJ vai discutir na próxima terça, 29, a legalidade da transferência de titularidade de um imóvel com o uso de procuração particular sem firma reconhecida em cartório.
A legalidade da prática foi questionada em ação que corre no Tribunal de Justiça do DF, que anulou a transferência de um apartamento de uma idosa de 82 anos a seu sobrinho. A justificativa foi que não é válida a transmissão de bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos por procuração particular sem registro de firma em cartório.
Segundo a apuração do processo, a escritura pública de compra e venda do imóvel localizado em Brasília foi lavrada em município de Goiás depois da morte da idosa, com base nessa procuração particular.
O ministro do STJ Luís Felipe Salomão reformou a decisão da Justiça do DF e considerou o negócio legal. A Quarta Turma irá se reunir para chancelar ou não a decisão do minsitro.