STF volta a proibir apreensão de menores no RJ em casos sem flagrante
Audiência presidida por Cristiano Zanin restabelece decisão de que adolescentes só sejam conduzidos à delegacia se forem pegos cometendo infrações
O ministro Cristiano Zanin, do STF, presidiu nesta quarta uma audiência de conciliação que restabeleceu uma decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro sobre apreensão de menores.
A Justiça definiu que adolescentes só podem ser conduzidos a delegacias de polícias em casos que houver flagrante de ato ilícito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Com isso, parte das ações da “Operação Verão” foi anulada.
A audiência, que ocorreu na manhã desta quarta, também contou com representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria estadual, do Conselho Tutelar, do governo do Estado do Rio de Janeiro, da OAB e organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Agora, o Estado e o município do Rio terão até três meses para apresentar um “plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei”.