O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta segunda-feira dois trechos da legislação estadual da Bahia que trata do licenciamento ambiental na zona costeira do estado.
A decisão, de caráter liminar, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e ainda deverá ser ratificada pelo plenário da Corte.
As normas — agora impugnadas — permitiam que o órgão executor de política ambiental do município que tivesse conselho próprio de meio ambiente poderia realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira.
A legislação estadual também permitia que esses mesmos municípios fossem responsáveis pela prática dos atos administrativos nos processos de licenciamento ambiental de impacto local, bem como pela autorização de supressão de vegetação nativa para todos os estágios de regeneração da mata atlântica na área urbana.
Na decisão, Lewandowski acatou o argumento da PGR que afirmava que os trechos citados estavam se sobrepondo à competência legislativa da União.