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STF nega extradição para a China por temor de pena de morte ao procurado

Segunda Turma da Corte considerou que haveria possibilidade concreta de pena de morte ou prisão perpétua, vedadas no Brasil

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 ago 2024, 07h30
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  • Coletiva do ministro Edson Fachin, em 23.02.2022. Fotos: Abdias Pinheiro/SECOM/TSEColetiva do ministro Edson Fachin, em 23.02.2022. Fotos: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
    Fachin votou pela não extradição de um cidadão chinês para seu país de origem por receio de aplicação de pena de morte (Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado pelo seu país para responder a processo por suposta falsificação de informações tributárias.

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    Para o colegiado, não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil.

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    No pedido, o governo chinês sustenta que, de abril a agosto de 2016, Tan emitiu, por meio de empresas sob seu controle, 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas, causando prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Ele foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.

    No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin argumentou que o pedido de extradição contraria os compromissos do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos, em particular com a vedação de pena de morte. 

    Segundo o ministro, não há informações que demonstrem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário chinês para processar o crime atribuído a Tan.

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