Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês

Radar

Por Gustavo Maia (interino) Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF fixa em 31 de maio data-limite para partidos definirem federações

Ação apresentada pelo PTB questionava legalidade das configurações entre legendas

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 fev 2022, 18h14 - Publicado em 9 fev 2022, 18h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O STF decidiu nesta quarta-feira, por 10 votos a 1, a favor da validade da lei que prevê as federações partidárias nas eleições – união de partidos que visam atuar de maneira unificada por, no mínimo, quatro anos.

    Publicidade

    O único que apresentou voto divergente ao do relator, Luís Roberto Barroso, foi o ministro Nunes Marques.

    Publicidade

    Os ministros definiram ainda, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos — condição esta que será aplicada excepcionalmente nas eleições de 2022.

    O PT, que negocia formação com PSB, PCdoB e PV, defendia a ampliação do prazo final de criação de federações até o fim de agosto, ou ao menos até o fim da janela partidária, que ocorre em abril. A data-limite antes do julgamento era 1º de março, sendo considerada exígua pelas legendas para resolverem acordos e impasses sobre palanques em estados.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    A disputa em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, por exemplo, ainda não está definida, uma vez que tanto Fernando Haddad (PT) quanto Márcio França (PSB) já anunciaram que pretendem concorrer ao Palácio dos Bandeirantes.

    O mecanismo de federações foi aprovado pelo Congresso em 2021, ficando definido que os partidos teriam até o início de agosto deste ano — data final das convenções — para fechar as alianças.

    Publicidade

    O PTB, no entanto, foi ao STF contestar a legalidade do instrumento — é essa a ação que o Supremo julgou hoje — e, em dezembro, Barroso validou a criação das federações e definiu o prazo de formação como sendo 2 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições. Paralelamente, uma resolução do TSE fixou em 1º de março a data-limite para a criação das associações partidárias.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.