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STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

A Corte agora vai debater a especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário e traficantes

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2024, 17h45 - Publicado em 25 jun 2024, 17h19
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  • Plenário do STF
    Plenário do STF (Andressa Anholete/STF/Divulgação)

    O STF decidiu, nesta terça, por maioria, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime no país, passando a ser um ilícito administrativo.

    A Corte agora vai debater a especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário e traficantes na aplicação da norma.

    Na sessão desta terça, os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli se uniram à maioria — Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin) já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. O ministro Luiz Fux apresentou voto não totalmente compreendido pelos colegas — Fux pareceu se unir à maioria inicialmente –, o que fez com que o placar do julgamento, computado em 8 a 3, seja anunciado em outra oportunidade.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

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