O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o estado possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências sanitárias internacionais.
“Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa”, diz trecho da decisão.
O despacho afirma ainda que no caso de a Anvisa não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas, o Maranhão “poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos”.
O argumento do Maranhão é que a Lei 13.979/2020 — sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — fornece embasamento legal para que essas agências atestem a eficácia e segurança dos imunizantes. Embora a decisão de Lewandowski fale especificamente no estado do Nordeste, fontes do STF afirmam que o entendimento pode ser aplicado a outras unidades da federação.
Ao Radar, o governador maranhense, Flávio Dino, comemorou a decisão. “O Supremo garantiu que os Estados não fiquem reféns dos humores ou erros de Bolsonaro. Vou esperar o Plano Nacional evoluir e torço por isso. Se não andar, vou comprar o máximo de vacinas que eu puder. Assunto é absolutamente prioritário”.