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Sócio da gestora Multiplica tem bens bloqueados pela Justiça de SP

Autor da ação, o empresário Carlos Alberto Guelfi tenta cobrar uma dívida 5,5 milhões de reais da família do empresário Mickael Villela Brandao Paolucci

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h08 - Publicado em 15 set 2023, 12h01
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  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
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    O desembargador Virgilio de Oliveira Junior, do TJSP, concedeu uma liminar, nesta semana, para determinar o “arresto dos bens e valores” em nome do empresário Mickael Villela Brandao Paolucci, sócio e diretor comercial do Multiplica – Crédito & Investimento, que estrutura fundos para dar crédito a empresas. A decisão é passível de recurso.

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    Com 11 páginas, a decisão liminar, assinada no último dia 12, inclui ainda o bloqueio de bens em nome de familiares do empresário — Kalvin Villela Brandao Paolucci e Gregory Villela Brandão Paolucci — e das empresas Diana Paolucci S/A – Indústria e Comércio, JSA Administração e Participações Ltda, Kg Corp Participações Eireli e Rubi Participações Ltda.

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    O autor da ação, o empresário Carlos Alberto Guelfi, tenta cobrar da família Paolucci uma dívida 5,5 milhões de reais que, em valores atuais, pode passar dos 25 milhões de reais.

    Segundo a decisão do desembargador, os alvos da ação “agem para esvaziar o patrimônio familiar, tendo intensificado recentemente os atos de dilapidação de bens, com a transferência de imóveis milionários para empresa controlada por fundo gerido pela empresa de Mickael, em uma clara tentativa de ocultar o verdadeiro titular dos ativos e frustrar a execução de origem”.

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    “À evidência que essa conduta se mostra intolerável, porque, protegendo o patrimônio para a própria família e escondendo-o de credores, visa, conscientemente, impor aos últimos verdadeiro prejuízo”, diz o desembargador. “Há, pelo que se infere, motivação plena para fraudar credores, criando pessoas jurídicas e transferindo de uma para a outra vultoso capital, e, depois, com solenidade de dação ou de pagamento, causar o enriquecimento dos sócios”, segue o magistrado.

     

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