Só depois da lei
O STJ decidiu que os bens de um casal que vive em união estável só são presumidamente considerados comuns após o ano de 1996, quando entrou em vigor a Lei da União Estável. O tema foi debatido pela Corte antes do recesso do Judiciário, mas a decisão só foi divulgada agora. Com isso, no caso […]
O STJ decidiu que os bens de um casal que vive em união estável só são presumidamente considerados comuns após o ano de 1996, quando entrou em vigor a Lei da União Estável.
O tema foi debatido pela Corte antes do recesso do Judiciário, mas a decisão só foi divulgada agora.
Com isso, no caso de separação ou morte de um cônjuge, a divisão do patrimônio obtido antes da edição da Lei da União Estável respeitará as regras antigas, em que cada um dos cônjuges – ou dos filhos, no caso de morte – terá de provar qual foi a contribuição de ambos para a aquisição de cada bem.
No caso concreto, o STJ julgou uma ação das filhas de um homem que morreu em 1998 e que vivia em união estável com sua mulher desde 1985.
A mulher buscava, na divisão do patrimônio, incluir três imóveis que haviam sido doados às filhas antes da edição da Lei da União Estável.
Devido ao entendimento da Corte sobre a aplicabilidade da lei, a mulher ficou fora da divisão e os apartamentos seguiram com as filhas.