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Sérgio Cabral deixa a cadeia no Rio de Janeiro após mais de seis anos

Defesa diz que ele cumprirá todas as exigências da prisão domiciliar; ex-governador era o último dos condenados na Lava-Jato ainda em regime fechado

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 dez 2022, 20h46 - Publicado em 19 dez 2022, 20h45
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  • Sérgio Cabral deixou a cadeia no Rio de Janeiro na noite desta segunda-feira. Condenado a mais de 390 em anos de prisão em mais de 20 ações penais oriundas da Lava-Jata e derivadas dela, o ex-governador do Rio terá que cumprir uma série de medidas cautelares da prisão domiciliar, entre as quais usar uma tornozeleira eletrônica 24 horas por dia e só sair de casa com autorização judicial. Ele também não poderá receber visitas, a não ser de parentes de até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde.

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    A defesa disse que Cabral respeitará as determinações e que em um primeiro momento não falará com a imprensa. “Seu desejo maior é estar na companhia de sua família”, diz nota divulgada na tarde desta segunda, quando o alvará de soltura foi expedido pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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    Na sexta-feira passada, a segunda turma do STF votou, por um placar de 3×2, pelo fim da prisão preventiva do político, preso desde 2016. O ex-governador é o último condenado pela operação que ainda era mantido em regime fechado de prisão. O político deixou por volta das 20h30 desta segunda o Batalhão Prisional da PM, em Niterói, na região metropolitana do Rio.

    A defesa de Cabral questionou a legalidade da prisão preventiva em uma ação expedida por Sérgio Moro, à época na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. O argumento foi o de que o pedido se mantinha ativo enquanto o processo ainda carece de decisão definitiva. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandoski e André Mendonça votaram pela soltura do ex-governador, enquanto Nunes Marques e Edson Fachin rejeitaram o pedido de habeas corpus.

    Durante o regime da prisão domiciliar, Cabral não poderá promover eventos sociais em sua casa, não poderá mudar de endereço sem prévia autorização judicial,  ficará obrigado a comparecer em juízo sempre que intimado e na eventualidade de haver revogação da prisão domiciliar, terá que se entregar à PF.

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