O Senado aprovou, nesta terça, o projeto que estabelece o marco regulatório do mercado de créditos de carbono no Brasil.
A proposta, relatada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), composto por um Mercado Regulado e um Mercado Voluntário.
O SBCE tem o objetivo de regular e reduzir as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global em território brasileiro. Além de auxiliar o Brasil no cumprimento de suas metas de emissões perante o acordo de Paris, protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia.
O texto institui regras para garantir segurança jurídica e fomentar uma economia de baixo carbono no Brasil, evitando judicializações e assegurando a integridade dos projetos de captura e redução de gases do efeito estufa da atmosfera, impedindo a dupla contagem e garantindo adequação aos parâmetros internacionalmente acordados para as transferências internacionais de resultados de mitigação.
No Mercado Regulado de Carbono, as atividades, fontes e instalações que produzem gases de efeito estufa – com exceção da produção agropecuária – terão um limite para emissões. Aquelas que emitem acima de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão enviar um plano de monitoramento das emissões, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.
Para quem emitir acima de 25.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano será necessário enviar ainda um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos pare reduzir a pegada de carbono. Se não atingir as metas de redução, a companhia terá que adquirir créditos de carbono para compensar as emissões. Todas as atividades serão geridas pelo órgão gestor do SBCE, que será uma entidade governamental a ser criada após a sanção da lei.
Também estão sendo criadas as regras para a plena funcionalidade do Mercado Voluntário, ambiente no qual empresas, governos e indivíduos poderão gerar e comercializar seus créditos de carbono ao realizarem ações de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal ou projetos que evitam as emissões, dentre eles projetos de reflorestamento, energias renováveis, práticas de eficiência energética e de remoção desses gases pela manutenção da floresta em pé, pela restauração de passivos ambientais do Código Florestal e por práticas agrícolas de baixo carbono.