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Sabático na Finlândia: INSS vai demitir chefe de combate a fraudes

Renato Vieira também diz que vai pedir de volta salário pago ao servidor

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 set 2019, 13h15 - Publicado em 9 set 2019, 12h18
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  • Presidente do INSS, Renato Vieira enviou nota ao Radar para justificar a liberação do chefe do setor de combate a fraudes do órgão para fazer um curso de “Governança Inovadora e Gestão Pública”, na Finlândia, com direito a salário pago.

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    Vieira diz que “é praxe no serviço público autorizar a liberação de servidores para capacitação, desde que contribua de forma positiva para a sua atuação no exercício de suas funções e haja pertinência com as atribuições do cargo, como é o caso do mestrado em Governança Inovadora e Gestão Pública, cursado na Tampere University”.

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    Ninguém lembrou da Fundação Getúlio Vargas? O servidor poderia estudar e ainda, veja só, trabalhar!

    Como o Radar revela na edição desta semana de VEJA, desde julho, o gerente de combate a fraudes no INSS, Luiz Alonso, recebe salário para fazer um certo “mestrado nórdigo em Governança Inovadora e Gestão Pública”.

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    O presidente do INSS registra que o órgão não banca o curso do servidor e que seu afastamento “ocorreu sob as regras estabelecidas em lei”. Vieira afirma que o servidor “está devidamente matriculado e tem frequentado as aulas do mestrado, conforme Certificado Estudantil emitido pela Tampere University”. Que alívio!

    “A vinda do servidor para a Administração Central deveu-se à necessidade de contar com a qualificação funcional do servidor para estruturação da Coordenação-Geral de Monitoramento Operacional de Benefícios”, diz Vieira.

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    Mesmo sendo tão competente, o servidor agora será exonerado e terá o salário descontado: “O processo de exoneração do servidor do cargo em comissão está em fase de processamento e, eventual saldo de valores recebido após seu afastamento será objeto de restituição ao erário, por meio de desconto dos vencimentos do mês seguinte, procedimento ordinário na administração.”

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