A PRF aderiu nesta quarta-feira à funcionalidade que permite a transferência de multas por aplicativo de celular. Agora, quem tomou uma multa em rodovias federais, mesmo sem estar dirigindo no momento da autuação, poderá utilizar a ferramenta “Indicação do Real Infrator” para usufruir do direito.
O acesso é feito tanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito quanto pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito: www.portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home.
A ação implica no repasse automático tanto do valor da multa quanto dos pontos negativados na CNH, e pode ser feita em até 30 dias, contados a partir da data de notificação e ocorre apenas entre pessoas físicas. Por segurança, é necessário que as duas partes façam a validação da identificação do real infrator.
Diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira destacou a eliminação de etapas burocráticas.
“Um processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores, pode ser feito pelo próprio cidadão. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos”, disse ele.
O recurso foi elaborado pelo Ministério dos Transportes em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, e também está disponível para as multas gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que assegura a cobertura para toda a malha federal.
Quanto às malhas estaduais, no âmbito dos Detrans, o Distrito Federal e outros dez estados já aderiram ao serviço: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.