A liminar da Justiça Federal que prorrogou a concessão da BR-040, administrada pela Concer, por conta dos desequilíbrios econômico-financeiros causados pela pandemia de Covid-19 é uma esperança para outras concessionárias de rodovias em final de contrato e com receitas reduzidas por conta da queda do tráfego pedagiado. As concessões no Estado do Paraná, por exemplo, vencem em 2021.
A dívida de R$ 330 milhões que a União tem com a Concer por conta de obras realizadas e reconhecidas em fiscalização e não pagas pelo poder concedente, por exemplo, que contribuiu para o desequilíbrio do contrato, pode ser abatida durante a prorrogação da concessão, ou seja, o preço do pedágio não sobe e a União preserva recursos.
Além disso, o contrato da Concer se encerraria no último dia 28, mas nova licitação não havia sido marcada. Desse modo, o trecho da BR-040 que hoje tem todos os serviços de segurança, manutenção e de resgate, entre outros, prestados pela concessionária ficaria sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
“No momento econômico pelo qual passa o país, com os consumidores não podendo arcar com aumento de pedágio e a União numa grave situação fiscal, a prorrogação do contrato é a melhor solução”, analisa Guilherme Valdetaro, do escritório Sergio Bermudes Advogados, que representou a Concer no caso.