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Presidente do STF homologa acordo de R$ 170 bi às vítimas de Mariana

O ministro Luís Roberto Barroso vai levar o ato para referendo no plenário na manhã desta quarta-feira

Por Pedro Pupulim Atualizado em 6 nov 2024, 11h17 - Publicado em 6 nov 2024, 10h46
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  • O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do STF, homologou, nesta quarta-feira, o acordo entre governo e as empresas envolvidas no rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), feito no último dia 25, que destina 170 bilhões de reais em ações de reparação e compensação a “todas as categorias de danos causados pelo desastre”, segundo o ministro. O documento será levado à referendo em sessão do Plenário da Corte ainda nesta manhã.

    “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso.

    O acordo prevê que as companhias Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale, companhia brasileira, e BHP Billiton, anglo-australiana, ambas responsabilizadas pelo ocorrido, desembolsem 132 bilhões de reais, dos quais 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.

    As companhias também destinarão 32 bilhões para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco, além dos 38 bilhões que já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

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    De acordo com o presidente do STF, o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação.

    As indenizações individuais previstas são de 35.000 reais, como regra geral, e 95.000 para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados 8 bilhões de reais.

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