Dados da nova edição do Anuário da Justiça de Direito Empresarial, que será lançado no dia 25 de novembro, na sede da Fiesp, em São Paulo, mostram que os pedidos de recuperação judicial passaram de 695, no primeiro semestre do ano passado, para 1.242 no mesmo período de 2024, um aumento de 79%. Já os pedidos de falência caíram 18%, de 660 para 544, no mesmo intervalo analisado.
Os dados da empresa de análise de crédito Serasa Experian também mostram uma mudança na relação entre RJ e falência. Em 2021, dos 1.841 pedidos de insolvência, 48% eram de recuperação judicial contra 52% de falências. Em 2023, a tendência se inverteu. Dos 2.388 pedidos, 59% foram de RJ, contra 41% de falências.
O movimento acontece depois da reforma da Lei 11.101/2005, que criou o instituto das recuperações judiciais. Além de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos processos, a nova Lei 14.112/2020 incluiu novidades como mecanismos de financiamento do devedor, a possibilidade de uso de bens dos sócios como garantia e o estímulo a soluções extrajudiciais, como a mediação
Um levantamento da RGF Consultoria mostrou que, no segundo trimestre de 2024, 141 empresas pequenas, médias e grandes entraram em recuperação judicial e 121 saíram do processo. Destas, 74% retomaram a operação sem supervisão judicial, cumprindo seus planos. Apenas 2% tiveram seu registro encerrado ou foram classificadas como inaptas por apresentarem pendências, e 23% faliram.
Para o advogado Vamilson Costa, as mudanças introduzidas na Lei 11.101/2005 contribuíram para a modernização desse arcabouço legislativo. “Isso explica em parte a diminuição substancial de casos de falência. Por outro lado, nota-se também a apresentação de planos de recuperação menos abusivos e uma maior flexibilidade por parte dos credores, o que vem reforçar a tendência notada nas estatísticas.” diz.