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Pacheco deixa caducar trecho de MP de Lula com reoneração da folha

Presidente do Congresso diz que eventual novo modelo para desoneração deve ser tratado exclusivamente por projeto de lei

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2024, 18h31 - Publicado em 1 abr 2024, 17h47

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deixou caducarem os trechos de medida provisória (MP) do governo Lula que promoviam a reoneração gradual da folha de pagamentos.

O ato também mantém a desoneração da folha de um conjunto de municípios de menor população, cuja revogação pela MP surtiria efeitos hoje não fosse a decisão de Pacheco. Ele só prorrogou por mais 60 dias os trechos da medida provisória que limitam a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

“Significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, afirmou o senador mineiro em nota.

O governo Lula já enviou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional para contornar o descontentamento com a tentativa de tratar a reoneração gradual da folha via medida provisória.

O texto proposto pelo governo separa os 17 segmentos econômicos beneficiados com a desoneração da folha em dois grupos e promove, em alíquotas crescentes, a reoneração gradual de cada um deles de 2024 a 2027.

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O projeto também determina que as alíquotas reduzidas só incidirão sobre o salário dos funcionários até o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). As empresas deverão contribuir com a alíquota cheia sobre a parcela da remuneração que superar esse valor.

O governo Lula também proíbe, no texto, que as empresas beneficiadas reduzam seu quadro de funcionários.

Segundo a proposta, o primeiro grupo, com atividades como transporte de cargas e passageiros, transmissão de rádio e TV e áreas relativas à tecnologia da informação, seria beneficiado com as seguintes alíquotas reduzidas:

  • 10% em 2024; 
  • 12,5% em 2025; 
  • 15% em 2026; e
  • 17,5% em 2027.

O segundo grupo – que contempla a indústria têxtil, a construção de rodovias, redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, obras de urbanização e a edição de livros, jornais e revistas – teria direito às seguintes alíquotas sobre o salário dos funcionários até o limite individual do valor de um salário mínimo:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025; 
  • 17,5% em 2026; e
  • 18,75% em 2027.
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