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A posição de Michel Temer sobre a atuação do TCU na mediação de conflitos

Para o ex-presidente, essa não é uma função da Corte, mas iniciativa conta "com aplauso de todos, porque vai solucionar as questões com muito mais rapidez"

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jul 2024, 14h01
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  • O ex-presidente Michel Temer comentou nesta segunda-feira que a atuação do Tribunal de Contas da União para mediar litígios entre empresas não está entre as atribuições da Corte, mas teve “aplauso de todos” por solucionar as questões com “muito mais rapidez”.

    Temer se referiu à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, criada em janeiro de 2023 por Bruno Dantas, presidente da TCU, cuja função original é de fiscalizar e, eventualmente, aplicar multas e sanções. A declaração ocorreu durante um evento sobre segurança jurídica, mediações e arbitragens, promovido pelo grupo empresarial Lide, em São Paulo.

    “Ter uma câmara de mediação de composição de litígios não está, exata e precisamente, nas funções do Tribunal de Contas, mas hoje a história da agilização para a solução dos litígios é tão intensa que […] ainda hoje que se coloca o Tribunal de Contas como mediador, e com aplauso de todos, porque vai solucionar as questões com muito mais rapidez”, declarou.

    Há quase duas semanas, no entanto, Dantas suspendeu todas as reuniões da Secex Consenso, para analisar se um decreto editado pelo presidente Lula no último dia 3 de julho, que cria uma rede nacional de mediação e negociação, terá repercussões nos processos da Corte.

    Para o presidente do TCU, a secretaria é inovadora e qualifica a atuação do tribunal. “É fundamental que problemas relevantes para o país sejam tratados de forma diferenciada, com foco no interesse público. No contexto que vivemos hoje, de complexificação do Estado e dos sistemas sociais, a lógica punitiva, que prioriza a responsabilização dos agentes, não pode se sobrepor aos interesses e necessidades dos cidadãos”, disse o ministro um mês após a criação da pasta.

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