A Segunda Turma do STF decide a partir de sexta, no plenário virtual, se a competência para o julgamento da ação penal que aponta os responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, é da Justiça Federal ou Estadual mineira. A decisão deve ser finalizada até o dia 17.
A tragédia matou 272 pessoas, poluiu o rio Paraopeba e destruiu o meio ambiente da região. Em fevereiro de 2020, a Justiça mineira acatou a denúncia do Ministério Público contra 16 pessoas, diretores e funcionários das empresas Vale e Tüd Süd, por homicídio doloso duplamente qualificado, 270 vezes, e contra as duas empresas por crimes ambientais contra a fauna, a flora e de poluição.
A ação seguiu seu trâmite no Fórum de Brumadinho mas, em outubro de 2021, os réus Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro civil da empresa, conseguiram que o STJ mandasse o processo para a Justiça Federal, onde ela ficou parada por oito meses.
Em junho deste ano, o ministro Edson Fachin, do STF, entendeu que a ação deveria voltar para a Justiça mineira, mas os réus entraram com um recurso que vai agora ser examinado pelos cinco ministros da Segunda Turma.
“As famílias pedem por justiça. O crime podia ter sido evitado. Foi um crime violento. As pessoas foram enterradas vivas”, diz Alexandra Andrade, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão.