O STJ define amanhã a forma de correção das dívidas estabelecidas judicialmente. O que vem prevalecendo nas sentenças é a taxa Selic. Mas as divergências em relação a esse entendimento são profundas.
Há magistrados que têm preferido que a correção seja feita de acordo com o que reza o artigo 406 do Código Civil – ou seja, 1% ao mês. E se a decisão for pelo que estabelece o Código Civil, o devedor pode se preparar para pagar mais.