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MPF pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por tanques na Esplanada

Processo pedia condenação do ex-presidente a pagar 1,2 milhão de reais em danos morais coletivos por gastos com desfiles de blindados em Brasília

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 nov 2024, 07h30

O MPF elaborou parecer, recentemente, em que se posiciona pelo arquivamento de uma ação indenizatória de 1,2 milhão de reais contra Jair Bolsonaro, Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e outros integrantes do governo passado pelos potenciais gastos envolvidos no famoso desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios em 2021.

O episódio em que a Marinha usou blindados que estariam num exercício militar em Formosa, nas proximidades do Distrito Federal, para entregar a Bolsonaro um convite do evento na rampa do Planalto foi lido por diferentes autoridades, na ocasião, como ato de intimidação aos demais poderes da República.

Na ação, Bolsonaro, Garnier e outros citados eram instados a pagar indenização de danos morais coletivos de 1,2 milhão de reais. A justificativa seria o gasto gerado para o orçamento da União com o deslocamento dos tanques até o Planalto, num ato de cenografia injustificado.

Ao avaliar as explicações dos órgãos militares, o MPF entendeu que não houve gasto injustificado, já que os blindados usados no desfile já estavam em Brasília, um dos pontos de parada do roteiro até o exercício militar: “A parte do comboio desviada para a Esplanada dos Ministérios, a fim de entregar o referido convite em mãos às autoridades convidadas, estava na cidade de Brasília, em uma das paradas no delocamento para o Centro de Instrução de Formosa (CIF), localizado na região de Formosa/GO”.

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“Pode-se afirmar que, para a realização do convite ao presidente da República houve o deslocamento de viaturas que já se encontravam em Brasilia/DF dentro da programação normal que precede a execução da operação em Formosa, não havendo daí que se falar em prejuízo aos cofres públicos. Sendo assim, evidenciada ausência de lesividade do ato administrativo atacado, inviável é a pretensão de indenização por danos materiais pretendida”, conclui o MPF.

O caso está na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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