O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, atendeu há pouco um pedido do PP e do Republicanos e decidiu que o PL de Valdemar Costa Neto e de Jair Bolsonaro terá que pagar sozinho a multa de 22,9 milhões de reais imposta por litigância de má-fé. O ministro excluiu os dois partidos que integraram a coligação de Bolsonaro da decisão que bloqueava os fundos partidários das legendas.
Desde o fim de semana passado, Valdemar Costa Neto questionou publicamente, ao menos três vezes, o resultado das eleições do segundo turno. O presidente do Partido Liberal mostrou um estudo que indica inconsistências em alguns modelos das urnas eletrônicas. Segundo o PL, considerando apenas as urnas “verificáveis”, Bolsonaro teria vencido, com 51% dos votos.
A decisão de Moraes que multou a coligação de Bolsonaro foi publicada na quarta-feira. Nesta sexta, o ministro levou em consideração as manifestações do PP e do Republicanos, que reconheceram a vitória de Lula e disseram não terem sido consultadas e nem autorizado a ação apresentada ao TSE pelo PL.
“Ambos os partidos (…) reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que em momento algum questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”, disse Moraes, no documento.
Leia a íntegra da decisão a seguir:
Os partidos políticos Progressistas e Republicanos afirmam em sua petição conjunta (a) que ambas as agremiações reconheceram o resultado e a validade das eleições de 2022 e a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa; (b) não terem sido consultados e não terem autorizado o ingresso pelo Presidente do Partido Liberal (PL), em nome da coligação, da presente demanda; (c) a total ausência de poderes de “Presidente da Coligação” concedidos à Valdemar da Costa Neto, que “se autointitulou Presidente da Coligação”.
Após exporem seus fundamentos, Progressistas e Republicanos requerem:
“(a) que sejam desbloqueados e liberados imediatamente todos os recursos do Fundo Partidário destinados ao Progressistas — PP e ao Republicanos, uma vez que tal suspensão afetará o efetivo cumprimento das obrigações financeiras que os referidos partidos possuem com seus fornecedores e funcionários em âmbito nacional e estadual, bem como comprometerá o regular funcionamento das atividades partidárias; b) a exclusão do Progressistas — PP e do Republicanos do polo ativo da presente demanda, uma vez que a presente ação foi ajuizada de forma isolada pelo Partido Liberal — PL; c) seja reconhecida a ausência de má-fé dos partidos requerentes Progressistas — PP e Republicanos, que não tiveram a intenção de propor a presente demanda e dela discordam, conforme inclusive manifestação pública dos seus dirigentes, para que seja excluída a multa por litigância de má-fé contra estes aplicada”.
É o relatório do essencial. DECIDO.
A petição conjunta do Progressistas e do Republicanos — juntando Atas de Convenções que resultaram a “Coligação Pelo Bem do Brasil”, e comprovando que o Presidente do Partido Liberal não tem procuração específica para falar pela Coligação em ação ou representação da espécie dos autos — corrobora a patente má-fé do Partido Liberal na propositura da presente ação que, sem qualquer conhecimento dos demais partidos componentes da Coligação, propôs — em seu nome — a presente demanda.
Ambos os partidos — Progressistas e Republicanos — afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que em momento algum questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal.
Dessa forma, DETERMINO A EXCLUSÃO de ambos os partidos políticos da presente ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal.
DETERMINO, ainda, que a secretaria proceda a regularização na distribuição e anotações processuais, devendo constar unicamente o Partido Liberal como autor da demanda.
Publique-se, intime-se e cumpra-se de imediato.
Ciência à Procuradoria Geral Eleitoral.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente