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Ministros do STF já admitem revisar tese que pune imprensa por entrevistas

O Supremo entendeu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas em caso de "indícios concretos da falsidade da imputação" na época da divulgação

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 18h51 - Publicado em 2 dez 2023, 10h01
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  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
    Julgamento acontece no plenário virtual do STF e começou nesta sexta, 21 (Gustavo Moreno/SCO/STF)

    São tantas dúvidas sobre a nova tese definida pelo STF para responsabilizar a imprensa por falas de entrevistados, que ministros da Corte já admitem revisar o julgamento, concluído na última quarta-feira.

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    Em tempo, eis a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo:

    1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
    2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
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