No fim de março, o senador Marcelo Castro, relator do novo Código Eleitoral, protocolou seu texto no Senado propondo, entre outras mudanças, o estabelecimento de uma quarentena de quatro anos para candidaturas de militares e juízes.
Segundo o relatório de Castro, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar as eleições deverão se afastar de seus cargos, pelo menos, quatro anos antes do pleito. A regra de afastamento obrigatório, se aprovada, passará a valer em 2028.
Essa proposta incluída no relatório do senador já mobiliza entidades sindicais do meio militar. Recentemente, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná despachou um documento aos gabinetes dos senadores protestando contra a quarentena de quatro anos.
Na avaliação da entidade, o texto de Castro “inviabiliza as candidaturas de integrantes das categorias profissionais mencionadas, alijando-os do processo democrático”.
“Não parece razoável, nem compatível com a democracia, que determinadas categorias nunca possam eleger representantes que integrem seus quadros da ativa”, diz o texto do sindicato, que pede o voto contrário de senadores ao texto de Castro.