Após a Confederação Nacional dos Municípios afirmar que o método utilizado para calcular o reajuste do piso do magistério é ilegal, o Ministério da Educação apresentou um novo parecer jurídico com outra interpretação. A briga de versões é causada por um vácuo no “novo” marco legal do Fundeb, de 2020, que não estabeleceu um critério de cálculo para o reajuste salarial dos professores.
De acordo com o parecer jurídico, assinado em 16 de janeiro por Fabiana Soares Higino de Lima, advogada da União, na ausência de metodologia específica em lei, deve-se utilizar as regras anteriores, de 2008. O reajuste de 14,95%, que leva o piso do magistério a 4.420 reais, foi calculado pela comparação do valor anual mínimo do aluno nos dois exercícios anteriores (2021 e 2022).
O vácuo legal já foi alvo de debate no ano passado e, segundo o parecer, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a adoção de parâmetros para o cálculo do reajuste. Já a outra crítica da CNM, de que as prefeituras não têm como arcar com os novos salários, não tem explicação jurídica.