Lockdown? TST prevê gastar com coquetel para até 10.000 pessoas
Os eventos irão custar aos cofres públicos 761.000 reais

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou a contratação de serviço de coquetel volante e coffee break para a Corte. A licitação envolve outros dois órgãos ‘participantes’, que é o Comando de Operações Terres três do Comando do Exército (Coter) e a Escola Naval do Rio de Janeiro.
Pelas estimativas, o número total de coquetéis volantes poderá atender a até 10.000 pessoas e o número de coffee break chegaria a 18.500 pessoas. Os eventos irão custar aos cofres públicos 761.000 reais. O cardápio do coquetel inclui queijos briee gorgonzola, peito de peru com cereja, fricassé de frango e iscas de filé mignon ao molho gorgonzola.
No edital da licitação, o TST pede que sejam servidas alcoólicas do tipo vinho tinto seco e ainda escolhe as marcas: Concha y Toro, Morander, Santa Helena, Alta Vista e Argento. A lista inclui ainda os espumantes Chandon, Miolo, Salton ou alguma marca ‘superior’, como diz o edital.
Segundo o TST, a justificativa para a contratação de eventos regados a álcool é para “solenidades da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista, posses de ministros, posses da nova administração do tribunal, seminários, congressos e demais eventos promovidos pelo TST”.
ATUALIZAÇÃO, 21H27 — A assessoria do TST encaminhou ao Radar o seguinte registro: “A Secretaria de Comunicação Social do TST informa que o processo licitatório citado na reportagem corresponde a Ata de Registro de Preços, na qual solicitaram participação o Comando de Operações terrestres do Comando do Exército (R$69.555,00) e a Escola Naval do Rio de Janeiro (R$ 243.660,00) .
O valor do registro de preços para coquetel volante e coffee break no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados é de R$ 448.590,00.
Como mencionado, é um registro de preços e não haverá compra imediata. Trata-se de procedimento para se ter um fornecedor vigente, o qual prestará serviços somente quando houver eventos institucionais durante a vigência da ata, se as atividades presenciais forem normalizadas.”