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Lewandowski proíbe que União requisite agulhas e seringas de São Paulo

Ministro do STF determinou ainda que o governo federal devolva qualquer material que já tenha sido confiscado

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jan 2021, 11h47 - Publicado em 8 jan 2021, 10h21
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  • O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, proibiu que a União requisite seringas e agulhas compradas pelo governo de São Paulo — destinadas à vacinação contra a Covid-19. A decisão tem caráter liminar e foi tomada em uma ação apresentada pelo estado. 

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    De acordo com o despacho, o ministro determina ainda que o governo federal devolva qualquer material que já tenha sido confiscado em até 48 horas, sob pena de multa diária de 100.000 reais. O plenário do STF ainda deverá analisar a decisão.

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    Segundo o magistrado, nos termos da jurisprudência do STF, a “requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

    Lewandowski ressaltou também que em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.

    Para o ministro, “a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

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