O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo determinado ao órgão para decidir se autoriza a importação de doses da vacina Sputnik V.
No último dia 13, em uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, o ministro deu até o próximo dia 30 para que a agência decida sobre a importação “excepcional e temporária” da vacina russa. Foi contra essa determinação que a Anvisa recorreu — sob o argumento de que precisaria de mais dados de eficácia sobre o imunizante.
Lewandowski, porém, considerou improcedente o pedido da agência uma vez que “a Lei no 14.124/2021 foi promulgada no contexto da gravíssima pandemia que assola o mundo e, com especial impacto, o Brasil, visando a acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.
“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo Estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, disse ainda.