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Lewandowski nega pedido da Anvisa sobre importação da vacina Sputnik V

Agência queria suspensão do prazo de 30 dias determinado pelo ministro do STF

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 abr 2021, 10h46 - Publicado em 26 abr 2021, 10h20

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo determinado ao órgão para decidir se autoriza a importação de doses da vacina Sputnik V.

No último dia 13, em uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, o ministro deu até o próximo dia 30 para que a agência decida sobre a importação “excepcional e temporária” da vacina russa. Foi contra essa determinação que a Anvisa recorreu — sob o argumento de que precisaria de mais dados de eficácia sobre o imunizante. 

Lewandowski, porém, considerou improcedente o pedido da agência uma vez que “a Lei no 14.124/2021 foi promulgada no contexto da gravíssima pandemia que assola o mundo e, com especial impacto, o Brasil, visando a acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo Estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, disse ainda.

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