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Lewandowski cria diretrizes para reserva de recursos a candidatos negros

Ministro do STF apresentou diretrizes após legendas manifestarem 'necessidade de orientação' sobre aplicação das cotas nas eleições de novembro

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2020, 15h19
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  • Um dia após representantes dos partidos políticos criticarem a aplicação já nas eleições deste ano da reserva de recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos negros e brancos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quinta-feira diretrizes para que a determinação seja cumprida pelas legendas.

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    Lewandowski é o autor da decisão que, de forma liminar, determinou a imediata aplicação das cotas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas a partir de 2022. A manifestação dos partidos sobre a necessidade de orientação acerca da maneira adequada de cumprimento imediato da decisão” foi feita ontem, em reunião com o presidente do TSE, ministro Roberto Barroso.

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    Os critérios estabelecidos por Lewandowski são os mesmos sugeridos pelo TSE. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

    ” O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global. Isto é, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas”, explicou o ministro.

    Segundo as regras explicitadas por Lewandowski, os partidos devem observar as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, “ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres”. A decisão liminar do ministro, dada em um pedido apresentado pelo Psol, ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém, ou não, a aplicação da regra para o pleito de novembro.

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