Lei da importunação sexual completa cinco anos com processos em alta
Dados do TJ-SP mostram aumento de 53% no número de processos abertos no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior
Sancionada em setembro de 2018, a lei que tipifica a importunação sexual como crime está prestes a completar cinco anos em vigor. Autora do projeto aprovado pelo Congresso, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) avalia que a norma se consolidou como uma ferramenta importante de proteção às mulheres no Brasil, já que dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostram aumento de 53% no número de processos abertos no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
A proposta foi apresentada a partir da repercussão nacional do caso de um homem que ejaculou em uma passageira em um veículo de transporte público na capital. Até então, o ato era considerado apenas contravenção penal. A lei determinou pena de até cinco anos de reclusão para o crime.
“Ser mulher no Brasil é um desafio diário. Além do preconceito que enfrentamos, situações de violência e assédio são cotidianas. Há cinco anos, um ato libidinoso como aquele que ocorreu em um ônibus em São Paulo era mera contravenção penal. Em um momento de muita fragilidade, a mulher ainda era desestimulada a denunciar porque sabia que o agressor não seria punido como deveria. Hoje, com a nossa lei, isso mudou, e os números mostram esse avanço”, afirma a deputada.
Os casos de importunação sexual podem ser denunciados no Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (PM). Ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual 13.718/18.