Além de decretar a prisão preventiva de Gusttavo Lima, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, também suspendeu o passaporte e os registros de posse e o porte de arma de fogo do cantor sertanejo.
A magistrada do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, ainda, o sequestro cautelar de todos os imóveis de Gusttavo Lima – o que impede o artista de vendê-los – e o bloqueio, por 60 dias, de 2 milhões de reais das contas bancárias do cantor e mais 1.350.000,00 reais de sua empresa GSA Empreendimentos e Participações Ltda.
Na representação da Polícia Civil que embasou a decisão, os investigadores decidiram indiciar Gusttavo Lima por lavagem de dinheiro associada ao jogo do bicho e a jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online.
“O Poder Judiciário não se submete aos clamores populares nem se norteia pela opinião pública, pois sua função é aplicar a lei com imparcialidade e justiça. Não pode, tampouco, ser influenciado pelo poder econômico ou pelo status social dos investigados. A justiça deve ser cega a esses fatores, tratando todos, independentemente de sua posição, com a mesma equidade e rigor”, escreve a juíza Andrea Calado da Cruz.