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Justiça suspende lei que restringe fretamento de viagens de ônibus em MG

Vice-presidente do TJ de Minas toma decisão em ação de declaração de inconstitucionalidade movida pelo Novo após derrubada de vetos de Romeu Zema

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 Maio 2024, 16h30

O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, suspendeu os efeitos da lei estadual que restringe os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal.

Trata-se de uma resposta a um pedido do Novo, partido do governador Romeu Zema, para conceder o efeito suspensivo enquanto o STF não julga um recurso da legenda contra uma decisão anterior do TJMG que rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

Na prática, o efeito suspensivo concedido pelo desembargador na semana passada libera o modelo de operação da Buser. Zema havia vetado os trechos que impõem restrições à empresa, mas a Assembleia Legislativa (ALMG) os derrubou. 

Um dos trechos da lei agora suspensa proíbe o fretamento de viagens intermediado “por terceiros que promovam a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro” – exatamente como opera a Buser.

Além disso, a lei só permitia o fretamento de viagens em “circuito fechado”, definido como “um grupo previamente definido de pessoas com motivação comum que parte em um veículo do local de origem ao de destino e que, após percorrer todo o itinerário, retorna à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida”.

Outros trechos da lei que inviabilizavam a operação da Buser são a proibição ao “embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo público” e a exigência de que a relação nominal dos passageiros a serem transportados seja entregue até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

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