Justiça suspende lei que restringe fretamento de viagens de ônibus em MG
Vice-presidente do TJ de Minas toma decisão em ação de declaração de inconstitucionalidade movida pelo Novo após derrubada de vetos de Romeu Zema
O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, suspendeu os efeitos da lei estadual que restringe os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal.
Trata-se de uma resposta a um pedido do Novo, partido do governador Romeu Zema, para conceder o efeito suspensivo enquanto o STF não julga um recurso da legenda contra uma decisão anterior do TJMG que rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.
Na prática, o efeito suspensivo concedido pelo desembargador na semana passada libera o modelo de operação da Buser. Zema havia vetado os trechos que impõem restrições à empresa, mas a Assembleia Legislativa (ALMG) os derrubou.
Um dos trechos da lei agora suspensa proíbe o fretamento de viagens intermediado “por terceiros que promovam a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro” – exatamente como opera a Buser.
Além disso, a lei só permitia o fretamento de viagens em “circuito fechado”, definido como “um grupo previamente definido de pessoas com motivação comum que parte em um veículo do local de origem ao de destino e que, após percorrer todo o itinerário, retorna à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida”.
Outros trechos da lei que inviabilizavam a operação da Buser são a proibição ao “embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo público” e a exigência de que a relação nominal dos passageiros a serem transportados seja entregue até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).